


Mês da saúde mental
Janeiro 2026,saúde mental é tudo
OBRIGATORIEDADE FAMILIAR
Os tratamentos que partirem de ordem familiar, deverão apresentar concordância total, com as obrigações descritas neste documento, aberto a família e ao paciente que será acolhido:
Paragrafo 1°
É obrigatório que o paciente tenha documentos para tal internação, não sendo possível em hipótese alguma, a internação sem devida documentação, que deverá ser encaminhada por canais digitais através de fotocopia ou mesmo original ao setor de cadastro antes mesmo do fechamento da remoção e da internação.
Paragrafo 2°
É obrigação do familiar responsável, o encaminhamento de todas documentações exigidas, além de provas que comprovem tal comportamento, incluindo um vídeo gravado, onde as imagens comprovem comportamento agressivo dentro de casa, ou com seu familiar, seja ele o responsável ou não, para tal comprovação ainda pedimos, áudios de ameaças e prints de conversas de aplicativos de mensagem.
As informações pedidas, fazem parte da Lei 10.216/2001, que precisa comprovar o ato processual da internação involuntária.
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Internação compulsória de pessoas com transtorno mental: A Lei nº 10.216/2001 prevê a internação compulsória para pessoas com transtornos mentais, mas ela só pode ocorrer com base em laudo médico que justifique a necessidade, e pode ser determinada judicialmente em casos de risco à vida ou à sociedade.
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Internação compulsória de dependentes químicos: A Lei nº 13.840/2019 alterou a Lei de Drogas e passou a permitir a internação compulsória de dependentes químicos em situações de crise, como overdose ou surto psicótico, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Nesses casos, a solicitação pode ser feita pela família ou responsável legal.
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Internação compulsória em casos criminais: A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a internação compulsória de portadores de doença mental que cometem crimes, para que sejam recolhidos em hospitais de custódia, em vez de presídios.
A INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA SÓ OCORRERÁ APÓS ANALISE DAS PROVAS.
Para tal medida interna, buscamos a Lei que trata sobre cárcere privado, entendemos a necessidade da família, e entendemos que nossas Leis do país defendem o crime e condena o justo, colocando o justo na prisão e o criminoso na liberdade.
As equipes de remoção, não podem sair com o paciente sem essas informações, para que quando houver, mentiras no caminho por parte do paciente, como em casos que já houve, onde o paciente pediu socorro dizendo que era sequestro, a equipe tenha provas suficientes que se enquadrem na lei de crimes, e ele será encaminhado da mesma forma, já que existem provas sobre sua personalidade. ALERTAMOS, já houve casos, onde a equipe de remoção ficou presa e o paciente voltou ao lar da família e ainda acabou praticando o crime, sem pensar duas vezes.
Leia sobre o Artigo 148 e 159 do Código Penal
A lei sobre sequestro no Brasil está dividida em dois crimes principais no Código Penal: o sequestro ou cárcere privado (Art. 148) e o sequestro para obtenção de vantagem/resgate (Art. 159). O Art. 148 prevê a privação da liberdade de alguém e a pena é de reclusão de um a três anos, com agravantes que aumentam a pena (como se a vítima for ascendente, descendente, cônjuge, ou se a privação durar mais de 15 dias). Já o Art. 159 é o crime de extorsão mediante sequestro, com pena de reclusão de oito a quinze anos.
Sequestro ou Cárcere Privado (Art. 148 do Código Penal)
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Diferença entre sequestro e cárcere privado: A lei não faz distinção na punição básica, mas a doutrina define: sequestro é privar a liberdade em local aberto (como um sítio) e cárcere privado é em um local fechado (como um quarto).
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Pena base: Reclusão, de um a três anos.
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Agravantes (aumentam a pena):
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A vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou maior de 60 anos.
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A vítima é menor de 18 anos.
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A privação da liberdade dura mais de 15 dias.
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O crime é cometido com fins libidinosos.
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A vítima é mantida internada em hospital ou casa de saúde.
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Aumento de pena: Se houver grave sofrimento físico ou moral para a vítima, a pena pode ser de reclusão de dois a oito anos.
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O que é: Privar alguém de sua liberdade de locomoção.
Extorsão mediante sequestro (Art. 159 do Código Penal)
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O que é: Privar alguém de sua liberdade com o objetivo de obter vantagem, como condição ou preço de resgate.
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Pena: Reclusão de oito a quinze anos e multa.
Paragrafo 3°
O Familiar responsável terá obrigatoriamente de nos enviar seus documentos pessoais, e informações corretas sobre o estado de saúde do paciente, além de informações que possam comprovar de maneira clara o pedido de internação, a equipe da unidade irá analisar o pedido dentro do tempo estabelecido pelo cronograma da instituição, no prazo máximo de 24 horas.
Paragrafo 4°
O Responsável familiar pela internação, terá de apresentar:
3 CONTATOS DE VIZINHOS
3 CONTATOS DE PARENTES
FOTOS E VIDEOS DO LOCAL ONDE MORA
COMPROVANTE DE RENDA
COMPROVANTE DE AGUA OU LUZ EM NOME DO RESPONSAVEL PELA INTERNAÇÃO
NUMEROS DE TELEFONE QUE POSSUEM FOTO NO WATSSAPP
FACEBOOK DO PACIENTE
FACEBOOK DO RESPONSAVEL
Todas as informações, fazem parte do programa de investigação, a qual tem por finalidade proteger os direitos de ambas partes, nenhuma das informações serão passadas ao acolhido paciente, sem antes a internação ser concluída, mesmo após concluída, dados pessoais não serão passados, o acolhido apenas irá saber que sabemos toda verdade, mas não saberá com quem falamos ou levantamos informações.
Paragrafo 5°
A Família é obrigada a pagar a vista a remoção na conta da unidade, isso será parte de uma medida de segurança, para evitar golpes com equipes golpistas de remoção, e também com famílias que pagam metade do valor e depois chega na hora, não pagam o restante do valor combinado.
Se a equipe não for para o local, fica a cargo da clinica devolver os valores e acionar as autoridades.
Como medida de segurança a clinica passa o valor para equipe de remoção antes de sair da base, apenas metade, aguarda a ida e chegada até a casa ou local, e exige que um vídeo e foto sejam enviados do local, para comprovar o trabalhado realizado.
Ao chegar na unidade com o paciente, a equipe recebe o restante do valor combinado do resgate e pode retornar a base.
Paragrafo 6°
O familiar responsável terá direitos garantido se cumprida todas as medidas, não são aceitos PIX ou depósitos na conta, que partam de uma conta de uma terceira pessoa, apenas o responsável pela internação poderá realizar depósitos, em qualquer situação.
Paragrafo 7°
O Familiar responsável, após conclusão das analises da internação e concluído o processo de investigação por parte da equipe, terá obrigatoriedade em comparecer a unidade portando, documentos de ambos responsável e paciente, para finalizar tal processo, e para que haja total transparência entre ambos.
O não comparecimento, gera desistência e a unidade encerra o processo, que só será possível ser reaberto após 30 dias da data em que o primeiro pedido for concluído.
Paragrafo 8°
É obrigação do familiar responsável, assinar o termo de consentimento da internação, e realizar a avaliação por vídeo conferencia que será gravada.
Paragrafo 9°
É Obrigatório que o paciente esteja aqui portanto documentos, sem isso a internação será encerrada e o contrato anulado, não sendo possível a devolução de valores, pagos a equipe de resgate, e o mesmo adentrará a unidade, e será liberado 24 horas após, isso apenas para não ficar na rua, até que a família encaminhe os documentos, caso os documentos venham dentro do prazo, a internação será mantida.