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ATENÇÃO

O numero de telefone do RESPONSAVEL pela internação, é OBRIGATÓRIO, apresentar a FOTO nítida, do rosto durante todo processo desde o pedido da internação, até o fim do tratamento dentro da unidade.

Preencha com os dados do Responsável

Data Nascimento
Dia
Mês
Ano

Forneça o Contato de 3 vizinhos

Forneça o contato de 3 familiares

Quais as substancias faz uso, ou qual o problema?

se houver mais de uma, marque as demais também.

Ele possui alguma dessas Comorbidades?

Se houver mais de uma, marque as demais também.

Qual a classe social financeira do familiar responsável pela internação?
Classe A (muito rica) acima de 15 ou 20 salários
Classe B (Rica/Classe Média Alta) entre 5 e 15 salários
Classe C (Classe Média) entre 3 e 5 salários
Classe D (Classe Média Baixa/Pobre) entre 1 e 3 salários
Classe E (Pobre/Muito Pobre) até 1 salário mínimo
Sou Família do baixa renda (bolsa família)
Para quando seria a internação?
Dia
Mês
Ano
Em qual horário seria melhor?
Horário
HorasMinutos

ATENÇÃO

Todas as informações, passarão pelo centro de analises do Instituto Zebulom Nazariel, com finalidade de comprovar a veracidade das informações e proteger o direito de todos envolvidos, garantindo a internação em conformidade com as leis em vigência no nosso país. A internação involuntária no Brasil é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e pela Lei nº 13.840/2019 (Lei Antidrogas), sendo uma medida legal e excepcional para pessoas com transtornos mentais ou dependência química que representam risco para si ou terceiros, sem consentimento do paciente mas exige laudo médico fundamentado, pedido de familiar/responsável ou autoridade, e comunicação obrigatória ao Ministério Público em até 72 horas para fiscalização.  


Após a analise concluída, a internação seguirá com protocolo de resposta, sendo.


PEDIDO INDEFERIDO (erros nas imagens de documentos, ou falta de informações com mais detalhes)

PEDIDO NEGADO (Informações não condizem com o banco de dados)

PEDIDO DEFERIDO ( Internação aceita).


O programa não aceitará, nenhum PEDIDO NEGADO, num prazo de 180 dias, sendo a base para essa regra, o pedido só é negado, quando há detecção de alguma tentativa que promova a desigualdade ou tentativa de fraude.


O prazo da analise é de 24 horas após avaliação da equipe técnica.

Informações Sobre Captação

Peça o numero de protocolo e informações abaixo, para que todo procedimento seja transparente e garanta os direitos de todos.

O numero de Protocolo é fornecido pelo Instituto ZEBULOM NAZARIEL e só tem validade uma única vez, garantindo que não haja fraudes.

OBRIGATORIEDADE FAMILIAR

Os tratamentos que partirem de ordem familiar, deverão apresentar concordância total, com as obrigações descritas neste documento, aberto a família e ao paciente que será acolhido:

Paragrafo 1°

É obrigatório que o paciente tenha documentos para tal internação, não sendo possível em hipótese alguma, a internação sem devida documentação, que deverá ser encaminhada por canais digitais através de fotocopia ou mesmo original ao setor de cadastro antes mesmo do fechamento da remoção e da internação.

 

Paragrafo 2°

É obrigação do familiar responsável, o encaminhamento de todas documentações exigidas, além de provas que comprovem tal comportamento, incluindo um vídeo gravado, onde as imagens comprovem comportamento agressivo dentro de casa, ou com seu familiar, seja ele o responsável ou não, para tal comprovação ainda pedimos, áudios de ameaças e prints de conversas de aplicativos de mensagem.

As informações pedidas, fazem parte da Lei 10.216/2001, que precisa comprovar o ato processual da internação involuntária. 

  • Internação compulsória de pessoas com transtorno mental: A Lei nº 10.216/2001 prevê a internação compulsória para pessoas com transtornos mentais, mas ela só pode ocorrer com base em laudo médico que justifique a necessidade, e pode ser determinada judicialmente em casos de risco à vida ou à sociedade.

  • Internação compulsória de dependentes químicos: A Lei nº 13.840/2019 alterou a Lei de Drogas e passou a permitir a internação compulsória de dependentes químicos em situações de crise, como overdose ou surto psicótico, sem a necessidade de autorização judicial prévia. Nesses casos, a solicitação pode ser feita pela família ou responsável legal.

  • Internação compulsória em casos criminais: A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a internação compulsória de portadores de doença mental que cometem crimes, para que sejam recolhidos em hospitais de custódia, em vez de presídios. 

A INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA SÓ OCORRERÁ APÓS ANALISE DAS PROVAS.

Para tal medida interna, buscamos a Lei que trata sobre cárcere privado, entendemos a necessidade da família, e entendemos que nossas Leis do país defendem o crime e condena o justo, colocando o justo na prisão e o criminoso na liberdade.

As equipes de remoção, não podem sair com o paciente sem essas informações, para que quando houver, mentiras no caminho por parte do paciente, como em casos que já houve, onde o paciente pediu socorro dizendo que era sequestro, a equipe tenha provas suficientes que se enquadrem na lei de crimes, e ele será encaminhado da mesma forma, já que existem provas sobre sua personalidade. ALERTAMOS, já houve casos, onde a equipe de remoção ficou presa e o paciente voltou ao lar da família e ainda acabou praticando o crime, sem pensar duas vezes. 

Leia sobre o Artigo 148 e 159 do Código Penal

A lei sobre sequestro no Brasil está dividida em dois crimes principais no Código Penal: o sequestro ou cárcere privado (Art. 148) e o sequestro para obtenção de vantagem/resgate (Art. 159). O Art. 148 prevê a privação da liberdade de alguém e a pena é de reclusão de um a três anos, com agravantes que aumentam a pena (como se a vítima for ascendente, descendente, cônjuge, ou se a privação durar mais de 15 dias). Já o Art. 159 é o crime de extorsão mediante sequestro, com pena de reclusão de oito a quinze anos. 

Sequestro ou Cárcere Privado (Art. 148 do Código Penal) 

  • Diferença entre sequestro e cárcere privado: A lei não faz distinção na punição básica, mas a doutrina define: sequestro é privar a liberdade em local aberto (como um sítio) e cárcere privado é em um local fechado (como um quarto). 

  • Pena base: Reclusão, de um a três anos. 

  • Agravantes (aumentam a pena):

    • A vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou maior de 60 anos. 

    • A vítima é menor de 18 anos. 

    • A privação da liberdade dura mais de 15 dias. 

    • O crime é cometido com fins libidinosos. 

    • A vítima é mantida internada em hospital ou casa de saúde. 

  • Aumento de pena: Se houver grave sofrimento físico ou moral para a vítima, a pena pode ser de reclusão de dois a oito anos. 

  • O que é: Privar alguém de sua liberdade de locomoção. 

Extorsão mediante sequestro (Art. 159 do Código Penal) 

  • O que é: Privar alguém de sua liberdade com o objetivo de obter vantagem, como condição ou preço de resgate.

  • Pena: Reclusão de oito a quinze anos e multa. 

Paragrafo 3°

O Familiar responsável  terá obrigatoriamente de nos enviar seus documentos pessoais, e informações corretas sobre o estado de saúde do paciente, além de informações que possam comprovar de maneira clara o pedido de internação, a equipe da unidade irá analisar o pedido dentro do tempo estabelecido pelo cronograma da instituição, no prazo máximo de 24 horas.

Paragrafo 4°

O Responsável familiar pela internação, terá de apresentar:

3 CONTATOS DE VIZINHOS

3 CONTATOS DE PARENTES

FOTOS E VIDEOS DO LOCAL ONDE MORA

COMPROVANTE DE RENDA 

COMPROVANTE DE AGUA OU LUZ EM NOME DO RESPONSAVEL PELA INTERNAÇÃO

NUMEROS DE TELEFONE QUE POSSUEM FOTO NO WATSSAPP 

FACEBOOK DO PACIENTE

FACEBOOK DO RESPONSAVEL

Todas as informações, fazem parte do programa de investigação, a qual tem por finalidade proteger os direitos de ambas partes, nenhuma das informações serão passadas ao acolhido paciente, sem antes a internação ser concluída, mesmo após concluída, dados pessoais não serão passados, o acolhido apenas irá saber que sabemos toda verdade, mas não saberá com quem falamos ou levantamos informações. 

Paragrafo 5°

A Família é obrigada a pagar a vista a remoção na conta da unidade, isso será parte de uma medida de segurança, para evitar golpes com equipes golpistas de remoção, e também com famílias que pagam metade do valor e depois chega na hora, não pagam o restante do valor combinado.

Se a equipe não for para o local, fica a cargo da clinica devolver os valores e acionar as autoridades.

Como medida de segurança a clinica passa o valor para equipe de remoção antes de sair da base, apenas metade, aguarda a ida e chegada até a casa ou local, e exige que um vídeo e foto sejam enviados do local, para comprovar o trabalhado realizado.

Ao chegar na unidade com o paciente, a equipe recebe o restante do valor combinado do resgate e pode retornar a base.

Paragrafo 6°

O familiar responsável terá direitos garantido se cumprida todas as medidas, não são aceitos PIX ou depósitos na conta, que partam de uma conta de uma terceira pessoa, apenas o responsável pela internação poderá realizar depósitos, em qualquer situação.

Paragrafo 7°

O Familiar responsável, após conclusão das analises da internação e concluído o processo de investigação por parte da equipe, terá obrigatoriedade em comparecer a unidade portando, documentos de ambos responsável e paciente, para finalizar tal processo, e para que haja total transparência entre ambos.

 

O não comparecimento, gera desistência e a unidade encerra o processo, que só será possível ser reaberto após 30 dias da data em que o primeiro pedido for concluído.

Paragrafo 8° 

É obrigação do familiar responsável, assinar o termo de consentimento da internação, e realizar a avaliação por vídeo conferencia que será gravada.

Paragrafo 9°

É Obrigatório que o paciente esteja aqui portanto documentos, sem isso a internação será encerrada e o contrato anulado, não sendo possível a devolução de valores, pagos a equipe de resgate, e o mesmo adentrará a unidade, e será liberado 24 horas após, isso apenas para não ficar na rua, até que a família encaminhe os documentos, caso os documentos venham dentro do prazo, a internação será mantida.

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Informações Comercias

TELEFONE: +55 (67) 9 8167-9620

Endereço

R. Antônio de Amaral, 1850 - Estrela Pyta, Dourados - MS, 79833-250, Brasil

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL, opera com o CNPJ 18.999.834/0001-18, com nome Fantasia CONECT SOLUÇÕES INTELIGENTES, e seu responsável, o senhor HELIO CORDEIRO DE LIMA, mesmo diretor e sócio do Instituto Zebulom Nazariel, A empresa a alguns anos atrás sofreu alguns desgastes financeiros e atuava em Rio Brilhante MS, com isso paramos de operar. Hoje, estamos conseguindo nos reestruturar financeiramente e conquistamos o objetivo, Salvar Vidas, na época o objetivo e sonho era outro, uma empresa de internet, que operasse 100% e garantisse a qualidade de seus serviços aos clientes, e hoje assumimos um Novo compromisso, resgatar pessoas que estão perdidas no uso de substancias química. Como é do conhecimento de muitos, para uma empresa funcionar dentro da legalidade, é preciso que pagamos nossos impostos, e cumprimos nossos deveres, mas para pagar impostos e cumprir com nossos deveres, precisamos de trabalhar e ter dinheiro, e é nisso que estamos trabalhando, aos poucos estamos nos reerguendo e construindo uma empresa de sucesso, que dará como frutos, a recuperação de pessoas que perderam a vontade de viver e estão no uso de substancias químicas. 

Hoje já garantimos 70% daquilo que estava no planejado as famílias de acolhidos e em breve, chegaremos a marca dos 99%, porque precisamos entender que 100%, nunca vamos chegar ou ser, sempre em nossa vida temos uma pequena margem que precisamos aprender, reconhecer e concertar, estamos sempre em evolução e isso também impacta para que sejamos 100%.

Agradecemos a atenção e desejamos sucesso sempre.

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