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Services

PLANO TERAPEUTICO

 

👨🏾‍⚕Plano Individual Atendimento- PIA

👨🏾‍⚕Terapia Cognitiva Comportamental- TCC

👨🏾‍⚕Plano Prevenção a Recaída- PPR👨🏾‍⚕Terapia Racional Emotiva T.R.E👨🏾‍⚕Terapia Emotiva Comportamental T.E.C

👨🏾‍⚕Palestras

🤵🏼‍♂Sociabilidade

📙Auto Conhecimento

🎭Teatro de Conscientização

🔑12 Passos N/A e A/A📚Incentivo A Leitura

🏃🏾Pratica De Todos Os Programas

👶🏼Rei Bebê🤸🏼‍♂Atividades Recreativas🏷Aulas De Etiqueta☦Espiritualidade Diária🤑Aulas Financeiras

🎶Musica Terapia

🤬Partilha De Sentimentos

🛐Cultos 2x na semana

🕥Atividades Rotineiras Remuneradas

🥅 LAZER

 

📺 TV COM YOUTUBE PREMIUM E GLOBOPLAY

♠♦BARALHO

⚽ FUTEBOL

🕺🏼🤸🏾‍♀GINASTICA E ZUMBA

🏓BRINCADEIRAS RECREATIVAS ANOS 80

🎤 KARAOKE

🎱 BINGO

🪩 FESTAS AOS FINAIS DE SEMANA

🧠 JOGOS DE RACIOCINIO LOGICO

♟ JOGOS DE TABULEIRO e DOMINO

 

🍽REFEIÇÕES

 

☕ Café da Manhã com direito a café e suco

🍱 Almoço completo com suco e salada + sobremesa

🥤 Café da Tarde completo

🍴Jantar com direito a suco e sobremesa🍪 Chá da Noite normal

 

ACADEMIA

 

🙆🏾 Exercícios Físicos

🤸🏿 Ginastica

💃🏽 Zumba

🚶🏽Caminhada

 

🪮 BARBEARIA💈Corte de cabelo + Barba incluso na mensalidade

👩🏼‍⚕EQUIPE MÉDICA

 

Médico Clinico Geral, disponível 24 horas, através do Portal Telemedicina (por vídeo no computador)

 

Psiquiatra 1x ao mês por telemedicina

Psicólogo 2x ao mês por telemedicina

🧺 LAVANDERIA

 

👔 Roupas lavadas diariamente incluso na mensalidade

 

🍰 CANTINA

 

💲Toda a nossa cantina, já está inclusa no valor pago em mensalidade

 

🛌🏽 QUARTOS

 

💤 Coletivo para até 6 pessoas com AR Condicionado com Monitoramento 24 horas por câmeras

 

🎥 SEGURANÇA E PROTEÇÃO 24 HORAS

 

🔐 Contamos com 5 câmeras disponíveis 24 horas para acompanhamento com áudio e vídeo pelas Famílias, através de aplicativo + 1 câmera com horários controlados pela equipe, e com tudo acordado em contrato, respeitando as leis, que regem o monitoramento em locais privados por câmeras.

VESTUARIO

Os Campos marcados com * são objetos obrigatórios

ATENÇÃO

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HIGIENE- LEITURA- REMÉDIOS E CIGARROS

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DOCUMENTOS E LIMPEZA

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OBSERVAÇÕES

NÃO É PERMITIDA ENTRADA DE PRODUTOS QUE CONTENHAM ALCOOL

 

PROIBIDO ALIMENTOS PERECÍVEIS

CONTRATO- MODELO INVOLUNTARIO

CONTRATO DE ACOLHIMENTO Os signatários deste instrumento, de um lado INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL Centro de Reabilitação, localizado na Rua Darcy Pedroso de Almeida, n°1850, no Município de Dourados - MS, inscrito no CNPJ: 18.999.834/0001-18 denominada CONTRATADA, tendo como responsável o mesmo dono do INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL, sr. Hélio Cordeiro de Lima, inscrito sob o CPF 094.677.729-22 e RG 10.887.445-7, declara que em breve será atualizado os dados na Receita Federal do CNPJ, para os da Clínica Instituto Zebulom Nazariel de outro lado:

 

RESPONSÁVEL:

CPF:

RG:

FONE:

END

BAIRRO:

CIDADE:                                  / UF                                 

ACOLHIDO:

CPF:                      DATA DE NASC:                     

 

CAPTADOR: Doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a prestação de serviços de assistência em saúde e acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo e dependência de álcool e outras drogas, na modalidade de COMUNIDADE TERAPÊUTICA, com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – MÉTODO E OBJETO INSTITUTO ZEEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

1.A CONTRATADA proporcionará o ACOLHIDO tratamento em saúde mental desenvolvido por meio do modelo Programa de Acolhimento – Modelo Biopsicossocial, de caráter residencial transitório, cujos Pilares são voltados 1) à conscientização da pessoa acolhida acerca da sua dependência, seja de álcool, mental e/ou de outras substâncias medicamentosas ou consideradas “drogas” lícitas e/ou ilícitas, e 2) ao crescimento individual e social do dependente químico acolhido ou de saúde mental, sendo essa a principal responsável pelo seu processo de recuperação e pelo restabelecimento de suas potencialidades, valendo-se e contando com 3) a força presente na coletividade e multidisciplinaridade terapêutica do ambiente clínico, com foco na abstinência total, melhora da saúde mental ou do uso e/ou abuso de substâncias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÃO DE AUTONOMIA DE VONTADE

 

2. O/A CONTRATANTE, declara neste ato, que a adesão ao presente instrumento é de sua livre e espontânea vontade, visando o bem de seu familiar, e que está ciente e se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

 

3 - Avençam as partes que o prazo inicialmente previsto para o tratamento do ACOLHIDO é de 3 MÊSES, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo período, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes.

3.1 - O contrato se dará por cumprido pelo tempo apenas e tão somente que o ACOLHIDO permanecer em tratamento e deverá ser quitado com pagamento proporcional e pró-rata deste mesmo tempo.

3.2 - No Programa de Acolhimento, com duração acima firmado, estão incluídos os serviços de hospedagem completa, com 04 (quatro) refeições diárias, acompanhamento psicológico individual diário e em grupo, participação em múltiplos Grupos Terapêuticos (12 passos, Sentimentos, Prevenção a Recaída, Abstemiologia e outros), momentos de espiritualidade, atividades esportivas internas e/ou externas, conforme especificação da equipe técnica, atividades recreativas e de lazer, bem como atividades práticas inclusivas e complementares, realizadas pelos profissionais do Corpo Clínico INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL e por outros profissionais.

 

INSTITUTO ZEEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

3.3 – Caso o ACOLHIDO não assimile o tratamento no prazo previsto neste contrato, poderão as partes contratantes ampliar este prazo, conforme a avaliação da Equipe Técnica e concordância do/da CONTRATANTE, ocasião que as condições e forma de prorrogação do tratamento serão renegociadas.

 

CLÁUSULA QUARTA – OPÇÃO DE ACOMODAÇÃO – QUARTO COLETIVO

 

4 - Na presente ocasião e com base na disponibilidade de hospedagem da CONTRATADA, as partes elegem que o ACOLHIDO fará sua estada na acomodação no QUARTO COLETIVO, cujo valor mensal resta estipulado, nesta data, em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.

 

4.1 – Por mera liberalidade por parte da CONTRATADA, resta estipulado que no caso do/da CONTRATANTE realizar o pagamento da mensalidade até o dia 24 de cada mês, obterá o desconto de R$ 100,00 (cem reais) mensais, passando o valor a ficará R$ 1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS) mensais.

 

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO

5 – Para a execução dos serviços constantes das Cláusula deste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais único) a ser paga na data da admissão do ACOLHIDO,01 /12/2025, e mais 3 (três) parcelas mensal no valor de R$ 1400,00 , cujo vencimento se dará quando fizer um mês da primeira parcela.

 

5.1 – Neste ato a parte CONTRATANTE elege para a forma de remuneração da CONTRATADA a modalidade: PIX para a chave CNPJ 18.999.834/0001-18, Banco do Brasil- CONTA CORRENTE- CONECT SOLUÇÕES INTELIGENTES.

 

5.2 – No caso da CONTRATANTE eleger a forma de pagamento “cartão de crédito”, entre as partes resta avençado que a CONTRATADA cobrará 20% (vinte por cento) a mais, além do valor avençado na Cláusula 5, a título de pagamento de taxa.

 

5.3 – Avençam as partes que as despesas médicas psiquiátricas do ACOLHIDO estão englobadas nos valores das Cláusulas 4 e 5, pelo que resta definido o pagamento mensal de R$ 1400,00 (um mil e quatrocentos reais mensal) referente ao serviço prestado de tratamento em saúde mental.

 

INSTITUTO ZEEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

5.4 – Ciente está a CONTRATANTE que não estão incluídos nos valores das Cláusulas 4 e 5 eventuais despesas para a aquisição de materiais individuais para a realização de terapias das quais participará o ACOLHIDO, despesas com eventos e despesas com medicamentos. O valor oriundo de tais despesas deverão ser pago por meio da chave pix CNPJ 18.999.834/0001-18 , em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após cobrança realizada pela CONTRATADA.

 

5.5 - As despesas pessoais do ACOLHIDO como: roupas, produtos de higiene pessoal, locomoção e outros também serão de responsabilidade do/da CONTRATANTE.

 

5.5 - Os pagamentos por parte da CONTRATANTE serão efetuadas durante o período que o parcelamento foi avençado, conforme a Cláusula 5.

 

5.6 - Em caso de inadimplência da parcela mensal por mais de 10 (dez) dias, as demais parcelas pactuadas na Cláusula 5 serão consideradas vencidas, ocasião que o valor devido poderá ser cobrado da CONTRATANTE em sua integralidade, além da CONTRATADA poder considerar o presente contrato rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.

 

5.7 – Na hipótese disposta na Cláusula anterior, no caso da CONTRATADA considerar o presente contrato rescindido, deverá o/a CONTRATANTE fazer a retirada do ACOLHIDO da Comunidade Terapêutica INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE TÉRMINO DO CONTRATO 6 – Havendo por parte do ACOLHIDO a evasão (fuga das instalações), saída por vontade própria (abandono precoce do tratamento) ou alta administrativa, resta a parte CONTRATANTE ciente que a CONTRATADA não fará a devolução do pagamento de qualquer valor já recebido.

 

6.1 - Havendo por parte do ACOLHIDO a desistência do tratamento nos primeiros 15 (quinze) dias de institucionalização, resta avençado que a CONTRATADA fará a cobrança adicional do valor de R$40,00 (quarenta reais) por diária, correspondentes aos dias de acolhimento. No caso da desistência se dar a partir do 15º (décimo quinto dia de tratamento, será devida a mensalidade integral.

 

INSTITUTO ZEEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

6.2 - Em caso de rescisão contratual pela parte CONTRATANTE, resta avençado que, a contar da data da comunicação da rescisão é imediatamente devido à CONTRATADA o valor de 01 (uma) mensalidade citada na Cláusula 5 acrescida de diárias de R$40,00. O computo do valor das diárias se dará a contar da data de vencimento da última parcela paga até a data da saída do ACOLHIDO das dependências da clínica. Havendo mensalidades vencidas, essas também serão devidas.

 

6.3 - Serão considerados os mesmos prazos e valores para a quitação das parcelas subsequentes nos demais meses de acolhimento.

 

6.4 - APÓS A QUEBRA DE CONTRATO FIRMADO ACIMA, O NÃO PAGAMENTO SERÁ ENVIADO AO SETOR JURIDICO E INCLUIDO AOS ORGÂOS DE COBRANÇA E EXECUÇÃO JUDICIAL, GERANDO NEGATIVAÇÂO, PROTESTO, PENHORA DE BENS E BLOQUEIO FINANCEIRO.

 

6.5 – O/A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelos prejuízos ou danos materiais que porventura ocorreram nas estruturas físicas ou veículos da CONTRATADA, por culpa ou dolo do ACOLHIDO.

 

6.6- A CONTRATANTE/ACOLHIDO que usufruir de uma vaga financiada por Órgãos Públicos, mediante convênio com a Instituição estará dispensada das exigências citadas na Cláusula 5, 5.1, 5.2 e 5.3.

 

6.7 – O/A CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento de forma antecipada, por meio de depósito, de eventuais despesas do ACOLHIDO com transporte, medicação, cantina e cigarros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – TRATAMENTO COMPLEMENTAR, CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

7 – Havendo a necessidade de se averiguar a existências de doenças pré-existentes, resta o/a CONTRATANTE ciente que na consulta médica admissional ou nas consultas posteriores serão solicitados o ACOLHIDO exames laboratoriais.

 

7.1 - Nos casos de enfermidade que exigirem cuidados médicos ou odontológicos de urgência, a equipe de tratamento encaminhará o ACOLHIDO ao devido serviço de saúde e comunicará imediatamente a família ou o/a CONTRATANTE. Havendo recomendação médica ou odontológica, a CONTRATADA dispensará o ACOLHIDO pelo tempo solicitado pelo profissional de saúde, devendo o ACOLHIDO retornar à Instituição imediatamente após a alta médica.

 

INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

7.2 - Caso o ACOLHIDO necessite de atendimento médico externo, será encaminhada até o Pronto Atendimento Público da unidade de DOURADOS UPA, sendo de responsabilidade do/da CONTRATANTE eventuais despesas geradas para tal atendimento.

 

7.3 - Caso o ACOLHIDO necessite de quaisquer atendimentos que sejam além da competência do Pronto Atendimento Público da unidade de DOURADOS UPA, o/a CONTRATANTE será acionado, para que assuma a responsabilidade de tal procedimento.

 

7.4 – O/A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO participará de todas as atividades previstas no Plano de Atendimento Singular - PAS e Cronograma de Atividades Diárias, devendo manter o respeito dos limites e condições físicas e psicológicas de cada colega ACOLHIDO.

 

7.5 - A CONTRATADA se reserva ao direito de excluir o ACOLHIDO do programa de recuperação, caso sua conduta prejudique o andamento regular do tratamento dos demais internos ou infrinja as normas descritas no REGIMENTO INTERNO do INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL, anexo a este contrato.

 

7.6– O respeito aos limites e condições físicas e psicológicas do ACOLHIDO é preceito fundamental. 7.7 - A participação do ACOLHIDO no que consiste às atividades diárias a ela direcionadas é de extrema importância, bem como sua ativa atuação em trabalhos manuais propostos visando organizar o seu tempo, assumir responsabilidades e aprender a trabalhar em equipe, princípios necessários à ressocialização.

 

7.8 – O/A CONTRATANTE fica ciente de que é proibido qualquer tipo de relação sexual, agressão física ou verbal, seguida ou não de ameaça entre os acolhidos ou à Equipe Técnica e uso de quaisquer tipos de substâncias psicoativas dentro da Comunidade Terapêutica. A prática de quaisquer das condutas anteriormente descritas será motivo de desligamento do Programa de Acolhimento.

 

7.9 – O/A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO que infringiu as normas do INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL somente poderá realizar um novo tratamento nesta Comunidade Terapêutica após avaliação da Equipe Técnica.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

8 – O/A CONTRATANTE poderá comunicar-se com o ACOLHIDO por meios de comunicação disponíveis no Centro Terapêutico. As ligações telefônicas e de vídeo acontecem às sextas das 9:00 às 17:50, com horário previamente agendado. A primeira ligação entre o ACOLHIDO e seu familiar só ocorrerá após 15 (quinze) dias a contar do ingresso da mesma no Centro Terapêutico. 8.1 – As visitas do/da CONTRATANTE o ACOLHIDO ocorrerão de segunda à domingo, das 9:00 às 17:00, tendo 2h e 30 min. de duração, mediante agendamento prévio de 24 horas através do watts da administração.

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9 - A CONTRATADA se compromete a informar imediatamente a família ou o CONTRATANTE de qualquer anormalidade detectada durante o tratamento, para que esta compareça à sede social da CONTRATADA e tome as providências necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do aviso.

 

9.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo transporte do ACOLHIDO que por qualquer motivo esteja se desligando ou sendo desligada do tratamento, passando a família ou o responsável a obrigatoriedade de acompanhá-la e conduzi-la ao seu destino.

 

9.2 – A CONTRATADA se compromete a avisar a família ou responsável, toda vez que surgir uma urgência médica ou odontológica, exclusão e nos casos em que a equipe terapêutica julgue necessário.

 

9.3 – O/A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO não poderá fazer uso de medicamentos sem receita médica.

 

9.4 - A CONTRATADA se reserva o direito de vistoriar todos os objetos ou pacotes trazidos pela família ou outros, antes da entrega dos mesmos o ACOLHIDO.

 

9.5 – O/A CONTRATANTE, como responsável, bem como a família do ACOLHIDO, se comprometem a respeitar as normas de comportamento descritas no REGIME INTERNO, não interferindo no programa de recuperação. INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

9.6 - A CONTRATADA se responsabiliza por joias, relógios, calçados, roupas, produtos de higiene, dinheiro ou objetos de valor deixados em poder do ACOLHIDO, sendo que o desaparecimento de tais objetos trará à CONTRATADA responsabilidades civis ou o dever de indenizar, e que se algum destes objetos forem encontrados com outros acolhidos, a CONTRATADA reserva-se o direito de aplicar as normas e regras compostas nesta unidade, lembramos que a mesma punição será aplicada caso este acolhido citado aqui no contrato cometa o furto.

 

9.7 – O/A CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA se responsabiliza por fugas do ACOLHIDO que possam ocorrer durante o período de acolhimento. Caso o ACOLHIDO fuja das dependências da CONTRATADA, a CONTRATANTE SERÁ imediatamente comunicada, além das autoridades competentes dentro do município, fica também ciente, o CONTRATANTE de que, caso venha acontecer algo entre autoridades e o acolhido que veio a fugir do tratamento, não somos responsáveis, por tal ato, e que as medidas para tal procedimento, serão tomadas em caráter aberto entre ambas as partes CONTRATANTE- AUTORIDADES-CONTRATADA, e que o único pedido que sairá desta unidade, é de ajuda, para capturar e trazer de volta ao tratamento, garantindo que não pediremos em momento algum que eles venham atirar ou agredir, e que usem a força somente se necessário, para tal comprovação, a CONTRATADA, abre o direito a CONTRATANTE, da quebra do sigilo telefônico, por autoridades, para uso de comprovações caso necessário, e as conversas via aplicativo de texto, poderão ser solicitadas, pelo CONTRATANTE.

 

9.8 - Em caso de fuga, a CONTRADADA fica isenta de restituir qualquer valor já recebido do/da CONTRATANTE. Caso haja pendência financeira na ocasião da fuga, o/a COTRATANTE deverá liquidar tais despesas.

 

9.9 – O INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL se responsabiliza pelo paciente voluntário, com a supervisão a todo momento pela equipe técnica especializada. Em caso de fuga, a CONTRATADA fará o possível para resgatar o ACOLHIDO, inserindo-a novamente na Comunidade Terapêutica.

 

9.10 – O/A CONTRATANTE fica ciente que nos casos de desistência (abandono), desligamento (alta administrativa) ou evasão (fuga), os pertences pessoais deixados pelo ACOLHIDO ficarão à disposição por 07 (sete) dias para sua retirada. Após tal prazo, serão enviados para doação.

 

9.11 – Sob hipótese alguma, nenhuma atividade prática inclusiva que o ACOLHIDO vier a desenvolver na Instituição caracterizará vínculo empregatício, nos moldes da Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019.

 

INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL CENTRO TERAPEUTICO CNPJ 18.999.834/0001-18 RUA DARCY PEDROSO DE ALMEIDA, n° 1850 – BAIRRO VILA SÃO FRANCISCO/MS – CEP 79.833-250 (67) 981679620 / institutezn@gmail.com

 

Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul. E por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, podendo ser assinado, por vídeo conferencia gravada, para que se produzam todos os efeitos legais. Dourados, 01 de Dezembro de 2025.

 

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Nome do Responsável da Internação

IMAGEM PARTE EXTERNA DO SITE

Informações Comercias

TELEFONE: +55 (67) 9 8167-9620

Endereço

R. Antônio de Amaral, 1850 - Estrela Pyta, Dourados - MS, 79833-250, Brasil

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O INSTITUTO ZEBULOM NAZARIEL, opera com o CNPJ 18.999.834/0001-18, com nome Fantasia CONECT SOLUÇÕES INTELIGENTES, e seu responsável, o senhor HELIO CORDEIRO DE LIMA, mesmo diretor e sócio do Instituto Zebulom Nazariel, A empresa a alguns anos atrás sofreu alguns desgastes financeiros e atuava em Rio Brilhante MS, com isso paramos de operar. Hoje, estamos conseguindo nos reestruturar financeiramente e conquistamos o objetivo, Salvar Vidas, na época o objetivo e sonho era outro, uma empresa de internet, que operasse 100% e garantisse a qualidade de seus serviços aos clientes, e hoje assumimos um Novo compromisso, resgatar pessoas que estão perdidas no uso de substancias química. Como é do conhecimento de muitos, para uma empresa funcionar dentro da legalidade, é preciso que pagamos nossos impostos, e cumprimos nossos deveres, mas para pagar impostos e cumprir com nossos deveres, precisamos de trabalhar e ter dinheiro, e é nisso que estamos trabalhando, aos poucos estamos nos reerguendo e construindo uma empresa de sucesso, que dará como frutos, a recuperação de pessoas que perderam a vontade de viver e estão no uso de substancias químicas. 

Hoje já garantimos 70% daquilo que estava no planejado as famílias de acolhidos e em breve, chegaremos a marca dos 99%, porque precisamos entender que 100%, nunca vamos chegar ou ser, sempre em nossa vida temos uma pequena margem que precisamos aprender, reconhecer e concertar, estamos sempre em evolução e isso também impacta para que sejamos 100%.

Agradecemos a atenção e desejamos sucesso sempre.

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